Emissor de Nota Fiscal
Emita suas notas em poucos cliques, com os impostos já calculados.
O que está incluso
- Emissão de NFS-e, NF-e e NFC-e
- Cálculo automático de retenções
- Notas integradas direto à sua contabilidade
- Histórico completo disponível no portal
Precisa de algo que não está na lista? A gente orça à parte e só executa depois da sua aprovação por escrito — nunca aparece uma surpresa na fatura.
Nota fiscal não é formalidade: é o documento que comprova a operação, define a base do imposto e, na prática, é o que permite receber de empresa. Emitir errado gera retrabalho, imposto pago a mais e, às vezes, nota cancelada fora do prazo — que não se cancela mais.
O emissor resolve a parte mecânica: cálculo, retenção, envio e guarda. E, por estar ligado à contabilidade, evita o vaivém de planilha no fim do mês — a nota que você emite já chega escriturada.
Os três tipos que mais aparecem: **NFS-e** para serviço, municipal; **NF-e** para mercadoria entre empresas, estadual; e **NFC-e** para venda ao consumidor final.
1. Habilitação
Antes da primeira nota é preciso ter inscrição — municipal para serviço, estadual para mercadoria — e certificado digital. Configuram-se ainda os dados do emitente, a série e a numeração.
2. Tributação por serviço ou produto
Cada item recebe seu código de serviço ou NCM, a alíquota de ISS ou ICMS e as regras de retenção. Feito uma vez, evita a decisão a cada emissão — que é onde mora o erro.
3. Emissão
Preenche-se o tomador, o item e o valor; imposto e retenção saem calculados. A nota é transmitida e o comprovante fica disponível para envio.
4. Retenções
Serviço prestado a empresa costuma ter retenção de ISS e, conforme o caso, de IR, CSLL, PIS e COFINS. Retenção errada significa receber a menos ou dever depois — e é o ponto que mais gera dúvida.
5. Integração com a contabilidade
As notas emitidas chegam à escrituração sem reenvio. Menos planilha, menos nota esquecida e apuração que fecha com o que de fato foi emitido.
O que você precisa ter em mãos
- Certificado digital válido (e-CNPJ)
- Inscrição municipal e/ou estadual, conforme a atividade
- Lista dos serviços ou produtos que você vende
- Dados de quem compra, para o cadastro de tomadores
Perguntas frequentes
- Sou obrigado a emitir nota?
- Para empresa, sim, sempre que houver operação. Para consumidor final, a regra varia por município e estado, mas a nota é a prova da receita — e receita sem nota é omissão, com as consequências que isso traz.
- Errei uma nota. Dá para cancelar?
- Dá, dentro do prazo, que varia por município e por estado e costuma ser curto. Passado o prazo, o caminho é carta de correção — que só resolve alguns tipos de erro — ou nota de ajuste. Por isso vale conferir antes de transmitir.
- Preciso de certificado digital para emitir?
- Na maioria dos casos sim, e é a exigência que mais atrasa a primeira emissão de quem acabou de abrir. Alguns municípios aceitam login e senha para NFS-e, mas o certificado acaba sendo necessário para outras obrigações de qualquer forma.
- MEI também emite?
- Emite. Para pessoa jurídica é obrigatório; para pessoa física, opcional na maioria dos casos. Manter as notas em dia facilita muito quando chega a hora de sair do MEI, porque o faturamento já está comprovado mês a mês.
Outros serviços
Abertura de CNPJ
Do enquadramento tributário ao alvará. Você assina digitalmente e recebe o CNPJ pronto para faturar.
Contabilidade mensal
Escrituração contábil e fiscal em dia, com balancetes que você realmente entende.
Departamento pessoal
Folha, eSocial, férias e rescisões conduzidos sem atraso e sem multa.